Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Defi...

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Q1168526 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:
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Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .

ITEM C

Não é qualquer deficiente que terá esse direitos , todavia o que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Sobre as demais assertivas>

A) aRT. 32, IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

B) Art. 2º, § 1º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

D) art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

Bons estudos!

GAB: C

[A] CERTA - Art. 32 - Nos programas habitacionais (...) observado o seguinte:

IV - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.

[B] CERTA - Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

[C] ERRADA - Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742 (LOAS).

[D] CERTA - Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

generalizou

A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.

Letra A (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis."

Letra B (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa não está de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois o benefício NÃO é para toda e qualquer pessoa com deficiência, mas apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família. Veja o que diz o art. 40 da lei: "É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."

Letra D (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)."

DICA: lembre que esse benefício cobrado na letra C possui previsão Constitucional - "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

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