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Q2381368 Pedagogia
Analise as informações a seguir:

I. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
II. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

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Gabarito: A - As duas afirmativas são verdadeiras.

A questão aborda legislação específica relativa à proteção de crianças e adolescentes, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Vamos dissecar cada uma das afirmativas para compreender por que ambas são verdadeiras.

Na afirmativa I, é mencionado que a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres é proibida, a menos que estejam acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Isso está em conformidade com o artigo 82 do ECA, que visa proteger menores de idade de situações de risco e exploração.

Já na afirmativa II, a questão aborda a proibição da venda de itens perigosos a crianças e adolescentes, tais como armas, munições e explosivos, bem como bebidas alcoólicas e substâncias que causam dependência. Esta proibição está claramente delineada no artigo 81 do ECA, reforçando o compromisso da legislação em salvaguardar o bem-estar e o desenvolvimento saudável desse público.

Com base no entendimento destes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecendo a legislação que resguarda os direitos desse grupo, podemos afirmar que a alternativa A é correta, pois ambas as afirmativas estão alinhadas com o que é prescrito pela legislação brasileira.

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A

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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