Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado
quando houver a baixa da responsabilidade técnica do
profissional encarregado.