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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222137 Direito Previdenciário
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
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Bem básica. Cumpriu a carência de 12 contribuições mensais, ficou impedida de exercer suas atividades habituais por 30 dias (mais de 15), é devido o aux. doença. Gabarito: alternativa C!

Lei 8.213
      Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

        I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


Quando o evento que causou a incapacidade seja um acidente (qualquer acidente), doença profissional ou doença do trabalho não tem carência, mais tem que ter a qualidade de segurado.
Dessa forma, mesmo que Silva não tivesse cumprindo o prazo de carência, teria direito o benefício, posto tratar-se de doença profissional.

Art. 20 da Lei. 8.213/91

 

Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes

entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do

trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo

Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,

constante da relação mencionada no inciso I.

PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
QUALIDADE DE SEGURADO;

INCAPACIDADE VERIFICADA ATRAVÉS DE EXAME MÉDICO-PERICIAL;

SERÁ DEVIDO AUXÍLIO-DOENÇA,INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA,AOS SEGURADOS OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO,QUANDO SOFREREM ACIDENTE DE QUALQUER NATURESA;

NÃO SER PORTADOR DE DOENÇA OU LESAO,AO FILIAR-SE AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,INVOCADA COMO CAUSA PARA A CONCESSÂO DO BENEFÍCIO,SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MONTIVO DE PROGRESSÂO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÂO.

Qual é o erro na letra "e"?
A alternativa C é correta apenas pelo fato da empregada ter cumprido a carência exigida, pois:
1 - Não podemos  afirmar que a tendinite foi consequência da atividade profissional (poderia ser, por exemplo, por jogar ping-pong )

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