Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O responsável técnico por pessoa jurídica não pode ter
firma individual.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O responsável técnico por pessoa jurídica não pode ter
firma individual.