A diretoria de governança de uma autarquia federal está des...
A diretoria de governança de uma autarquia federal está desenvolvendo um sistema de combate à corrupção e fraude, a partir das boas práticas apresentadas nos guias e referenciais do TCU. A equipe tem priorizado uma sistemática formal de divulgação de relatórios que tratem de casos de fraude e corrupção identificados e que sejam orientados para destinatários apropriados, de modo a preservar a integridade das evidências obtidas, garantir a confidencialidade dos dados e evitar a exposição e fragilização de auditores, investigadores e investigados.
Entende-se que a equipe está desenvolvendo a noção de
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A questão aborda conhecimentos do Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública / Tribunal de Contas da União.
D3 – AUDITORIA INTERNA
A responsabilidade primária pela identificação de fraude e corrupção numa organização reside nos responsáveis pela gestão. A auditoria interna auxilia a organização no tocante à avaliação da eficácia e adequação da política e do plano de combate a fraude e corrupção, da gestão de risco de fraude e corrupção, dos respectivos controles internos e da gestão da ética e da integridade organizacional, por meio de aconselhamento e de propostas de aperfeiçoamento, sendo a sua função primordial avaliar se os controles internos implementados pelo gestor são adequados para mitigar os riscos de fraude e corrupção identificados.
Prática D3.4 – Estabelecer uma sistemática de divulgação de relatórios que tratam de fraude e corrupção
Deve-se definir uma sistemática formal para divulgação de relatórios que tratam de assuntos sensíveis como a fraude e corrupção, com o objetivo de que as informações apuradas sejam adequadamente ajustadas e orientadas para os destinatários apropriados, como a polícia judiciária, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Controladorias Gerais. As devidas cautelas devem ser adotadas na elaboração e encaminhamento desses relatórios, a fim de preservar a integridade das evidências obtidas, garantir a confidencialidade dos dados e evitar expor os auditores, investigadores e investigados a uma situação de fragilidade.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
GABARITO: A
As alternativas, também se encontram descritas no Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública / Tribunal de Contas da União, entretanto com conceitos diferentes do abordado.
ü D2 – canal de denúncias
ü Prática d1.1 – controles reativos de detecção
ü C1 – ilícitos éticos
ü Prática c2.3 – termo circunstanciado administrativo (TCA)
Fonte: DA UNIÃO, Tribunal de Contas. Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. Brasília: Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2017.
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Comentários
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A auditoria interna é uma “varredura” dos , de maneira que a administração possa detectar o exato ponto em que um problema começa a acontecer.
Fonte:https://fia.com.br/blog/auditoria-interna
Gabarito: A.
Na prova da Receita, essa questão estava na parte de Administração Pública.
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