Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Adminis...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.
O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública só é passível de sanção se tiver gerado lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
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Comentários
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@@ GABARITO: CERTO
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Comentário:
A afirmativa está correta, pois, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública somente serão passíveis de sanção se gerarem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
A Lei nº 14.230/2021 trouxe modificações significativas na Lei de Improbidade, destacando que atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não dependem mais do enriquecimento ilícito do agente público para a imposição de sanções, ao contrário do que se exigia em alguns casos antes da reforma.
A improbidade administrativa envolve ações ou omissões dolosas que violem deveres essenciais como honestidade, imparcialidade, e legalidade, com o intuito de prejudicar a administração pública ou obter algum tipo de vantagem indevida. Exemplos típicos de atos de improbidade administrativa incluem:
Revelar fatos sigilosos que deveriam ser mantidos em segredo devido às funções do agente.
Negar publicidade aos atos oficiais, o que contraria o princípio da publicidade e pode prejudicar a transparência na administração pública.
Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou licitação, o que prejudica a competitividade e a justiça dos processos administrativos.
Assim, a possibilidade de sanção por atos que atentem contra os princípios da administração pública está diretamente ligada à lesividade relevante ao bem jurídico protegido, e a reforma trazida pela Lei nº 14.230/2021 torna mais evidente a independência da sanção em relação ao enriquecimento ilícito do agente público. Portanto, a assertiva está correta.
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CERTO
Para os “Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”, além da alteração legislativa apontando a necessidade do dolo, é necessário ainda: “lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos”. § 4º, artigo 11 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 com alterações da
LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativo)
Assim, independentemente de dano ao erário e de efetivo enriquecimento ilícito do agente público, mas desde que com lesividade relevante ao bem jurídico tutela, a conduta de violar os princípios da administração pública (rol taxativo do artigo 11 na nova lei) configura improbidade administrativa.
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CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento. CERTO
Certo.
A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e estabeleceu que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública só será passível de sanção se gerar lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, ou seja, um prejuízo concreto à administração pública ou à sociedade. Não basta a violação abstrata dos princípios administrativos; é necessário que haja dano significativo ao patrimônio público ou ao funcionamento da administração para que a improbidade seja configurada. A lesividade se tornou um requisito adicional para a punição desses atos.
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