Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, analise ...

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Q2069149 Engenharia Civil
Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, analise as afirmativas a seguir:
I. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço privado deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica. II. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantém vínculo. III. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de nova ART, desvinculada da ART primeiramente registrada.
É correto o que se afirma em
Alternativas

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O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia. O CONFEA tem jurisdição em todo o território nacional. 

Por sua vez, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) consistem em entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do CONFEA. 

Nesse contexto, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea. Existem três tipos de ART. O CREA-PR apresenta as seguintes definições:

"- ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

- ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços contínuos em determinado período, como por exemplo, de receituário agronômico ou de inspeção veicular; 

- ART de cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica." 

A Resolução CONFEA n. 1.025/2009 trata sobre dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Avaliando as afirmativas separadamente com base nela, verifica-se que:

- A afirmativa I está correta. Ela consiste no Art. 18 da Resolução CONFEA n. 1.025/2009; 

- A afirmativa II está correta. Ela consiste no Art. 33 da Resolução CONFEA n. 1.025/2009; 

- A afirmativa III está errada. De acordo com o Art. 29 da Resolução CONFEA n. 1.025/2009: "A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada." Portanto, deve haver vínculo entre as ARTs. 

Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas. Logo, a alternativa C deve ser assinalada. 

Gabarito do professor: letra C. 

CONFEA. Resolução n.º 1.025, de 30 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

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Comentários

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Gabarito: C.

De acordo com a resolução N° 1.025 do Confea, temos:

Art. 29. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.

Art. 41. Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo.

Art. 42. A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes...

As afirmativas I e II correspondem, respectivamente, aos artigos 42 e 41 da resolução. Já a afirmativa III, faz menção ao Art. 29, porém trocou vinculada por desvinculada.

Eu acabei errando essa, mas se pensar bem, tem bastante lógica: se a ART é sobre o serviço, não faz sentido vários profissionais registrarem diferentes ARTs sobre um mesmo serviço. As ARTs devem ser vinculadas, pois o serviço é o mesmo.

Essa parte do art 42 que menciona " prestação de serviços que abranjam circunscricoes de diversos Creas" não foi mencionado na questão, eu julguei errado. Ficou mal formulada...

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