Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, analise ...
I. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço privado deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica. II. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantém vínculo. III. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de nova ART, desvinculada da ART primeiramente registrada.
É correto o que se afirma em
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Gabarito: C.
De acordo com a resolução N° 1.025 do Confea, temos:
Art. 29. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.
Art. 41. Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo.
Art. 42. A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes...
As afirmativas I e II correspondem, respectivamente, aos artigos 42 e 41 da resolução. Já a afirmativa III, faz menção ao Art. 29, porém trocou vinculada por desvinculada.
Eu acabei errando essa, mas se pensar bem, tem bastante lógica: se a ART é sobre o serviço, não faz sentido vários profissionais registrarem diferentes ARTs sobre um mesmo serviço. As ARTs devem ser vinculadas, pois o serviço é o mesmo.
Essa parte do art 42 que menciona " prestação de serviços que abranjam circunscricoes de diversos Creas" não foi mencionado na questão, eu julguei errado. Ficou mal formulada...
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