Segundo o critério das prerrogativas, os atos administrativo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q364716 Direito Administrativo
Segundo o critério das prerrogativas, os atos administrativos podem ser classificados como:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Eu não entendi o que a questão queria saber, alguém dá uma luz!!! Obg

A questão pede a classificação pelas prerrogativas que também é chamada de classificação quanto ao objeto. São elas:

Classificação dos Atos Administrativos: Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los : Atos de Império, gestão e de expediente.

  1. Atos de Império: São todos aqueles em que a Administração age de acordo com sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial. Determina uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.

  2. Atos de gestão: São aqueles praticados pela Administração em condição de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.

  3. Atos de Expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão da autoridade competente. Geralmente são executados por funcionários subalternos que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição.


Classificação dos atos administrativos

Dica ver: http://blog.euvoupassar.com.br/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos/

Bem explicado e didático.

Gabarito : ca) Vinculados e discricionários: quanto ao regramento (ou quanto ao grau de liberdade)

b) Complexos e compostos: quanto a formação (ou quanto a composição da vontade)c) De império e de gestão: quanto ao objeto (ou quanto às prerrogativas que atua a administração)d) Gerais e individuais: quanto aos destinatários.

LIBERDADE

- Discricionáro

- Vinculado


PRERROGATIVA

- Império

- Gestão

- Expediente


FUNÇÃO VONTADE

- Ato propriamente dito

- Mero Ato


FORMAÇÃO

- Simples

- Complexo

- Composto


DESTINATÁRIO

- Gerais

- Individuais


ALCANCE

- Internos

- Externos


EXEQUIBILIDADE

- Perfeito

- Imperfeito

- Pendente

- Consumado


EFEITO

- Constitutivo

- Declaratório

- Enunciativo


CONTEÚDO (Helly Lopes)

- Constitutivo

- Extintivo/Desconstitutivo

- Declaratório

- Alienativo

- Modificativo

- Abdicativo


ESTRUTURA

- Concretos

- Abstratos


RESULTADOS

- Ampliativos

- Restritivos


VONTADE

- Unilateral

- Bilateral 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo