Segundo o critério das prerrogativas, os atos administrativo...
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Eu não entendi o que a questão queria saber, alguém dá uma luz!!! Obg
A questão pede a classificação pelas prerrogativas que também é chamada de classificação quanto ao objeto. São elas:
Classificação dos Atos Administrativos: Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los : Atos de Império, gestão e de expediente.
Atos de Império: São todos aqueles em que a Administração age de acordo com sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial. Determina uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.
Atos de gestão: São aqueles praticados pela Administração em condição de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.
Atos de Expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão da autoridade competente. Geralmente são executados por funcionários subalternos que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição.
Classificação dos atos administrativos
Dica ver: http://blog.euvoupassar.com.br/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos/Bem explicado e didático.
LIBERDADE
- Discricionáro
- Vinculado
PRERROGATIVA
- Império
- Gestão
- Expediente
FUNÇÃO VONTADE
- Ato propriamente dito
- Mero Ato
FORMAÇÃO
- Simples
- Complexo
- Composto
DESTINATÁRIO
- Gerais
- Individuais
ALCANCE
- Internos
- Externos
EXEQUIBILIDADE
- Perfeito
- Imperfeito
- Pendente
- Consumado
EFEITO
- Constitutivo
- Declaratório
- Enunciativo
CONTEÚDO (Helly Lopes)
- Constitutivo
- Extintivo/Desconstitutivo
- Declaratório
- Alienativo
- Modificativo
- Abdicativo
ESTRUTURA
- Concretos
- Abstratos
RESULTADOS
- Ampliativos
- Restritivos
VONTADE
- Unilateral
- Bilateral
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