Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comp...

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Q127330 Direito Notarial e Registral
Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comprador de imóvel localizado em Belo Horizonte, para fazer a escritura definitiva de imóvel objeto de contrato particular, não registrado. O tabelião, alegando razões éticas e normativas, negou-se a atender a solicitação.
Dentre as justificativas propostas abaixo, assinale a CORRETA:

Alternativas

Comentários

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Que questão mal elaborada!
De fato a questão é muito ruim, a resposta correta exige algo que sequer consta no enunciado; considero um desrespeito para com os candidatos que tanto se dedicam.
Galerinha, a questão está muito bem elaborada... vamos lá:
O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único municipío, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
Pois bem, o que teima a confundi-los é quanto a competência do Tabelião de Notas. Este tem competência para praticar atos notariais em todo município, não necessariamente em uma circunscrição territorial como em outras áreas dos agentes notariais.
Espero ter sido claro...

Deus está no controle!

Senhores:

A resposta é a letra C. 

O cliente pode escolher qualquer Tabelionato para lavrar o ato, independentemente da localização do bem em questão. No entanto, as partes é que devem comparecer ao Tabelião e não o contrário. Assim, se as partes não querem se deslocar ao município Fortunas de Minas, nem outorgar procuração para que outrem o faça, o tabelião desta localidade nada poderá fazer senão recusar o pedido.

A luta continua!

Muito bem elaborada. Pega fácil quem não conhece a prática e o mínimo do princípio da territorialidade...

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