A União ajuizou ação contra réu patrocinado pela Defen...

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Q601822 Direito Constitucional

A União ajuizou ação contra réu patrocinado pela Defensoria Pública. Na sentença, o juiz acolheu parecer do Ministério Público, que se manifestou no feito como fiscal da lei.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Como o parecer foi acolhido, o juiz deverá fixar honorários também em favor do Ministério Público.

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Comentando a questão:

O Ministério Público é órgão que faz parte das funções essenciais à justiça, incumbindo o dever constitucional de guardar a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público detém como funções precípuas: promover a ação penal pública, portanto é a parte ativa de uma relação penal, e atuar como custis juris (fiscal da lei).
Embora tenha que cumprir tais funções constitucionais, é  vedado ao Ministério Público receber honorários, porcentagens ou custas processuais, por expressa vedação do art. 128, II, a da CF. 

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



 


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A CF prevê expressamente a vedação ao recebimento de honorários pelos membros do MP.

ERRADA.

CF:

Art. 128.

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

Súmulas 421 STJ - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. STJ, 5a Turma. REsp 1.102.459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, julgado em 22/5/2012.

Lembrando que agora, com o novo CPC, os advogados públicos também recebem ônus da sucumbência!

Art 85 & 19: Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência. Questão: Errada

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