Tendo como referência o Plano Nacional de Prevenção, Prepara...
O referido plano nacional instituiu a criação de uma comissão nacional com o objetivo supervisionar a execução de projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e estadual, com representantes de vários ministérios, de organizações não governamentais e do setor privado.
Gabarito comentado
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A questão em tela é bem específica, cobrando do candidato conhecimento sobre o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, devidamente tratado no decreto nº 5.098/2004.
Pois bem, o enunciado trata sobre uma comissão nacional. Vejamos o que nos diz a norma:
"Art. 4o A estrutura organizacional incumbida de formular e supervisionar a execução do P2R2, compreendendo os projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e estadual, bem como a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, com vistas à sua implementação, constará, basicamente, da Comissão Nacional do P2R2 (CN - P2R2) e de Comissões Estaduais e Distrital do P2R2 (CE - P2R2 e CD - P2R2)."
Como podemos notar, o enunciado se encaixa bem com o art. 4º, portanto, GABARITO CERTO.
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Comentários
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Não entendi porque está certa.. a meu ver está errada.
GAB: C.
Arts. 4º e 5º do Decreto 5.098/94, vejamos:
[...]
Art. 4 A estrutura organizacional incumbida de formular e supervisionar a execução do P2R2, compreendendo os projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e estadual, bem como a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, com vistas à sua implementação, constará, basicamente, da Comissão Nacional do P2R2 (CN - P2R2) e de Comissões Estaduais e Distrital do P2R2 (CE - P2R2 e CD - P2R2).
Parágrafo único. A critério das autoridades estaduais e distrital, as CE - P2R2 e CD - P2R2 poderão ser substituídas por estruturas equivalentes, desde que formalmente constituídas.
Art. 5 A CN - P2R2 terá a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Meio Ambiente, que a coordenará;
b) da Integração Nacional;
c) da Saúde;
d) de Minas e Energia;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) do Trabalho e Emprego;
g) dos Transportes; e
h) da Justiça;
II - cinco representantes de cada instituição a seguir indicada:
a) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e
b) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
III - dois representantes de organizações não-governamentais e do setor privado.
[...]
Faltaram os municípios.
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