Sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), ...
I. O RDC pode ser aplicado a licitações e contratos necessários à realização das obras e dos serviços de engenharia para construção de unidades de atendimento socioeducativo. II. Um dos objetivos do RDC é incentivar a inovação tecnológica. III. Não é necessário constar a opção pelo RDC no instrumento convocatório, pois sua aplicação é direta nos casos indicados na Lei nº 12.462/2011.
Está correto o que se afirma em
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Art. 1º, §2º da Lei 12.462/11 - A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
§ 1º O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Art. 1, inciso VI: VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
DEPOIS DA ESCURIDÃO, LUZ.
GAB.: D
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