Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, ...
É possível que determinada despesa de pessoal relativa ao exercício de 2012, cujo pagamento tenha sido exigido por um servidor em 2013, exercício no qual tenha sido empenhada, seja considerada restos a pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.
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ERRADA, JUSTIFICATIVA – A despesa refere-se ao exercício de 2012 e foi exigida pelo servidor em 2013. Nessa situação, ela pertencerá à despesa de 2012, mas será empenhada em 2013, na rubrica “despesas de exercícios anteriores”, não se constituindo, portanto, de restos a pagar de 2012, posto que não foi empenhada em 2012, nem inscrita em restos a pagar.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
A questão está errada, como já foi dito o certo é despesa de exercício anterior, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Despesas de Exercícios Anteriores;Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha solicitado o pagamento do benefício do salário-família. Nesse caso, o pagamento do benefício do salário-família do mês de dezembro de 2010 pode ser reconhecido como despesa de exercício anterior.
GABARITO: CERTA.
Para ser considerada RP, o empenho tem, necessariamente, que ter ocorrido em ano anterior. Caso o fato gerador da despesa tenha ocorrido em ano anterior, mas não tenha ocorrido o empenho respectivo, a despesa será DEA (despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria).
Restos a pagar é uma despesa extra orcamentária.
Restos a pagar sao despesas empenhadas, mas nao pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se das processadas (já liquidados, qdo o fornecedo ou credor já cumpriu com sua obrigacao) e não processadas (nao liquidadas).
DEA é uma despesa orcamentária, visto que já tem dotacao orcamentária na LOA, passa novamente pelos estagios da despesa.
Resumindo: A questão está falando de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) porque não houve o empenho no exercício anterior.
Conceitos:
Restos à pagar: São despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se das processadas (já liquidados, quando o fornecedor ou credor já cumpriu com sua obrigação de fornecer o bem ou serviço) e não processadas (não liquidadas).
Despesas de Exercício Anteriores: As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em
Restos a Pagar, seja pela sua anulação (do empenho no) ou pela não emissão da nota de empenho
no momento oportuno.
São dívidas que dependem de requerimento do favorecido para oreconhecimento do direito do credor.
Observação: As Despesas de Exercícios Anteriores prescreverão em cinco anos, contados da data do
ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito
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