Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos...
Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos e aos princípios da administração pública, julgue o próximo item.
Com base no princípio da autotutela, a administração pública pode não só anular um ato administrativo por ilegalidade, como também revogar ato administrativo por motivos de conveniência.
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Vamos entender essa questão sobre o princípio da autotutela na administração pública. Esse é um tema central no direito administrativo e diz respeito à capacidade da administração pública de revisar seus próprios atos.
O enunciado aborda dois aspectos principais:
- Anulação de atos administrativos: A administração pode anular atos que sejam ilegais. Isso ocorre porque o ato ilegal não possui validade jurídica e, portanto, deve ser corrigido pela própria administração. Esse poder está fundamentado na Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
- Revogação de atos administrativos: A administração também pode revogar atos que, embora legais, deixaram de ser convenientes ou oportunos. Essa discricionariedade faz parte do poder de autotutela, permitindo ajustes conforme as necessidades administrativas.
Com base nesses entendimentos, fica claro que a alternativa correta é C - certo. A administração pública, de fato, possui o poder de anular atos ilegais e revogar atos que não são mais convenientes.
Vamos a um exemplo prático: Imagine que um servidor público tenha recebido uma gratificação de forma indevida devido a um erro no sistema. A administração pode anular essa concessão de gratificação por ser ilegal. Da mesma forma, se uma gratificação foi corretamente concedida, mas o orçamento passou a não comportar tal despesa, a administração pode revogar o benefício por conveniência administrativa.
Agora, fica a dica para evitar pegadinhas: sempre observe se a questão menciona ilegalidade (anulação) ou conveniência (revogação). Isso ajuda a identificar o tipo de autotutela em questão.
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O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.
Professora Áurea Ramim
GAB C
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se obrigam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O STF decidiu que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Logo, a anulação de um Ato Administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016."
complemento,
Enquanto pela tutela a Administração excerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se excerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.
O mundo produz ondas. Surfar ou se afogar, você decide.
Certa.
O princípio da autotutela permite que a administração pública revise seus próprios atos administrativos, podendo:
- Anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade, pois deles não se originam direitos.
- Revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Essa prerrogativa está consolidada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece:
Ato ILEGAL = ANULAÇÃO!
Por motivos de CONVENIENCIA = REVOGAÇÃO!
SERTÃO!!!!
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