A respeito do controle da administração pública e do process...
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo segundo a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
Para o controle judicial de atos administrativos por meio de mandado de segurança, exige-se o chamado direito líquido e certo, o qual pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre o controle judicial de atos administrativos, especificamente por meio do mandado de segurança. Esse é um tema essencial no Direito Administrativo, relacionado à proteção de direitos fundamentais e ao controle da legalidade dos atos administrativos.
O mandado de segurança é uma ação constitucional utilizada para proteger o direito líquido e certo de uma pessoa, que não pode ser protegido por habeas corpus ou habeas data. Conforme o Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, cabe mandado de segurança quando o direito líquido e certo é violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Para compreender melhor, vamos detalhar o conceito de direito líquido e certo. Trata-se de um direito que pode ser comprovado de plano, ou seja, que não exige produção de provas complexas ou dilação probatória. No entanto, a questão menciona que esse direito pode existir mesmo que haja discussão jurídica sobre ele, o que pode parecer contraditório à primeira vista.
No entanto, a jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ e o STF, esclarece que a existência de uma discussão jurídica sobre a interpretação de normas não impede a configuração de um direito líquido e certo. Isso acontece porque a discussão pode envolver apenas aspectos jurídicos, enquanto os fatos que sustentam o direito são claros e definidos.
Por exemplo, imagine que um servidor público tenha seu direito a determinado benefício negado por uma interpretação equivocada da administração pública. Embora haja uma discussão jurídica sobre a correta interpretação da norma, o direito do servidor é líquido e certo, pois os fatos que embasam seu pedido são objetivos e não dependem de prova adicional.
Portanto, a alternativa correta é C - certo. Isso se justifica porque, mesmo diante de uma discussão jurídica, o direito pode ser considerado líquido e certo se os fatos que o sustentam forem claros e indiscutíveis.
Não há necessidade de examinar alternativas incorretas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Uma possível pegadinha nesta questão é acreditar que qualquer discussão jurídica afasta o caráter de direito líquido e certo. Isso não é verdade, conforme explicado, e é importante lembrar que o direito líquido e certo está mais relacionado à clareza dos fatos do que à ausência de debate jurídico sobre a norma.
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Comentários
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Certo.
O direito líquido e certo, exigido para a impetração de mandado de segurança (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009), refere-se a um direito que pode ser comprovado de forma imediata e inequívoca por meio de documentos apresentados já no momento da petição inicial, sem necessidade de dilação probatória.
No entanto, o fato de haver discussão jurídica sobre a existência ou os contornos do direito líquido e certo não impede a sua configuração. Isso porque:
Os tribunais superiores, como o STF e o STJ, entendem que o direito líquido e certo não significa ausência de controvérsia jurídica, mas sim a possibilidade de comprovar os fatos que embasam o direito por prova documental pré-constituída.
@matheus.davidl
Súmula 625 STF
"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade dos atos administrativos por meio de mandado de segurança. No entanto, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos, ou seja, a conveniência e oportunidade dos atos da Administração. Isso é vedado pelo Princípio da Independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
SERTÃO!!!
O direito líquido e certo, exigido no mandado de segurança, é aquele que pode ser comprovado de forma imediata, sem necessidade de provas adicionais. Mesmo que haja discussão jurídica sobre o direito (interpretação de normas, por exemplo), ele pode ser líquido e certo, desde que os fatos estejam documentalmente provados. Esse instrumento é amplamente usado para questionar atos administrativos ilegais ou abusivos.
A questão versa sobre o controle judicial, mais precisamente acerca do mandado de segurança. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança, refere-se aos fatos e não a questão jurídica ou de direito, podendo estar configurado mesmo que existam controvérsias quanto à interpretação da questão jurídica em debate, conforme nos orienta Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024, p. 611).
FONTE: PROFº MARCELO SALES
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