A respeito do controle da administração pública e do process...
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo segundo a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
Para o controle judicial de atos administrativos por meio de mandado de segurança, exige-se o chamado direito líquido e certo, o qual pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele.
Comentários
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Certo.
O direito líquido e certo, exigido para a impetração de mandado de segurança (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009), refere-se a um direito que pode ser comprovado de forma imediata e inequívoca por meio de documentos apresentados já no momento da petição inicial, sem necessidade de dilação probatória.
No entanto, o fato de haver discussão jurídica sobre a existência ou os contornos do direito líquido e certo não impede a sua configuração. Isso porque:
Os tribunais superiores, como o STF e o STJ, entendem que o direito líquido e certo não significa ausência de controvérsia jurídica, mas sim a possibilidade de comprovar os fatos que embasam o direito por prova documental pré-constituída.
@matheus.davidl
Súmula 625 STF
"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade dos atos administrativos por meio de mandado de segurança. No entanto, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos, ou seja, a conveniência e oportunidade dos atos da Administração. Isso é vedado pelo Princípio da Independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
SERTÃO!!!
O direito líquido e certo, exigido no mandado de segurança, é aquele que pode ser comprovado de forma imediata, sem necessidade de provas adicionais. Mesmo que haja discussão jurídica sobre o direito (interpretação de normas, por exemplo), ele pode ser líquido e certo, desde que os fatos estejam documentalmente provados. Esse instrumento é amplamente usado para questionar atos administrativos ilegais ou abusivos.
A questão versa sobre o controle judicial, mais precisamente acerca do mandado de segurança. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança, refere-se aos fatos e não a questão jurídica ou de direito, podendo estar configurado mesmo que existam controvérsias quanto à interpretação da questão jurídica em debate, conforme nos orienta Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024, p. 611).
FONTE: PROFº MARCELO SALES
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