O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como eixo fun...
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Não tem saúde e nem habitação.
sabendo que não tem garantia á convívio de saúde e habitação, fica apenas letra c.
Bom gente... Vamos lá!
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
OBS: Só achei estranho que trocaram a palavra apoio por desenvolvimento. Mas, a letra que mais se enquadrou foi a C
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
Acolhida, Renda, Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social, Desenvolvi mento de Autonomia, Apoio e Auxílio.
Mnemônico pra vcs nunca mais esquecerem : CRAD
CONVIVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR
RENDA
AUXILIO
DESENVOLVIMENTO E AUTONOMIA
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