Com base na Constituição Federal, a soberania é tida como um:

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Q1311564 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal, a soberania é tida como um:
Alternativas

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A questão exige o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal.  


A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.


Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.


Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.


Passemos a analisar as alternativas.



A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5da Constituição Federal elenca direitos individuais, que se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos (pessoa física e jurídica), ao passo que a soberania se refere ao país.



A alternativa "B" está errada, pois a soberania não é um objetivo, mas sim um fundamento da República Federativa do Brasil.



A alternativa "C" está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Já os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal.



A alternativa "D" está correta, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.



Gabarito: Letra "D".


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GABARITO: D

Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

Mnemônico: SoCiDiVaPlu

So – soberania

Ci – cidadania

Di – dignidade da pessoa humana

Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Plu – pluralismo político

A questão exige conhecimento sobre princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à soberania. Vejamos:

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, I, CF, que preceitua:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

a) Direito individual.

Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito individual.

b) Objetivo da República Federativa do Brasil.

Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não objetivo.

c) Direito Social da República Federativa do Brasil.

Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito social.

d) Fundamento da República Federativa do Brasil.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, CF.

Gabarito: D

A) Direito individual. --> Estão no art. 5°

B) Objetivo da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 3°

C) Direito Social da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 6°

FUNDAMENTOS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Os direitos individuais, previstos no art. 5º da Constituição, se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos, ao passo que a soberania se refere ao país.

Alternativa B - Incorreta. Os objetivos da República estão previstos no art. 3º da Constituição e a soberania não está entre eles, mesmo porque o país já é soberano e os objetivos indicam o que o país deseja, ou seja, ainda não alcançou. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Alternativa C - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição e a soberania não está entre eles, já que a os direitos sociais se destinam aos indivíduos e a soberania é fundamento do país. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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