A política de assistência social oferta serviços para forta...

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Q2448867 Serviço Social
A política de assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais. Diante de tal contexto, sabe-se que alguns dos principais serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS são: 
Alternativas

Comentários

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A alternativa correta é a letra A: Abordagem Social, Serviço de Acolhimento e Carteira da Pessoa Idosa.

Vamos analisar o erro em cada uma das outras assertivas:

B) Serviços de Acolhimento, Abordagem Social e Criança Alegre.

Nesta alternativa, a inclusão do termo "Criança Alegre" não corresponde a nenhum serviço socioassistencial reconhecido pelo SUAS. "Criança Alegre" parece ser uma expressão genérica e não se refere a um serviço específico dentro do contexto da assistência social.

C) Criança Alegre, BPC na Escola e Carteira da Pessoa Idosa.

Novamente, a inclusão de "Criança Alegre" como um serviço socioassistencial não reconhecido pelo SUAS torna esta alternativa incorreta. Além disso, o BPC na Escola não é um serviço oferecido pelo SUAS, mas sim um benefício concedido pelo governo federal, e a Carteira da Pessoa Idosa não é um serviço socioassistencial, mas sim um documento de identificação para pessoas idosas.

D) Nova Família, BPC Trabalho e Serviços de Acolhimento.

"Nova Família" não é um serviço socioassistencial reconhecido pelo SUAS, tornando esta alternativa incorreta. Além disso, o BPC Trabalho não é um serviço oferecido pelo SUAS, mas sim um benefício de prestação continuada, e embora os Serviços de Acolhimento estejam corretos, a inclusão de "Nova Família" é inadequada.

E) Nova Família, Criança Alegre e Proteção ao Idoso.

Semelhante às alternativas anteriores, a inclusão de "Criança Alegre" e "Nova Família" como serviços socioassistenciais não reconhecidos pelo SUAS torna esta alternativa incorreta. Além disso, "Proteção ao Idoso" não é um serviço específico, mas sim uma área de atuação dentro da assistência social, tornando a resposta imprecisa.

Portanto, a única alternativa que apresenta serviços socioassistenciais reconhecidos pelo SUAS é a letra A.

Fonte: ChatGPT

GAB. " A"

COMENTÁRIO 1º



A) Abordagem Social, Serviço de Acolhimento e Carteira da Pessoa Idosa:

  • Abordagem Social:
  • Descrição: Serviço essencial para identificar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, promovendo a construção de autonomia e inserção social.
  • Base Legal: PNAS 2004, Art. 17, inciso II; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2004), Art. 6º.
  • Função:Realizar visitas domiciliares;
  • Elaboração de Planos Individuais de Atendimento (PIAs);
  • Encaminhamento para outros serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas;
  • Acompanhamento e monitoramento das famílias e indivíduos.
  • Serviço de Acolhimento:
  • Descrição: Acolhe temporariamente crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco, oferecendo proteção e apoio social.
  • Base Legal: PNAS 2004, Art. 22 e seguintes; Lei nº 8.069/1990 (ECA), Art. 101 e seguintes.
  • Modalidades:Acolhimento Institucional;
  • Acolhimento Familiar;
  • Acolhimento em Família Acolhedora.
  • Função:Garantir a segurança física e emocional de crianças e adolescentes;
  • Oferecer alimentação, higiene pessoal, vestuário e outros cuidados básicos;
  • Realizar atividades socioeducativas e de lazer;
  • Promover a reunificação familiar ou a colocação em família substituta.
  • Carteira da Pessoa Idosa:
  • Descrição: Instrumento de comprovação de renda para acesso a benefícios e descontos, complementando a proteção social de pessoas idosas.
  • Base Legal: Lei nº 10.763/2003 (Estatuto do Idoso), Art. 24.
  • Benefícios:Redução em tarifas de transporte interestadual;
  • Descontos em serviços como cinemas, teatros e eventos esportivos.
  • Observação: A Carteira da Pessoa Idosa não é um serviço socioassistencial do SUAS, mas sim um instrumento de acesso a benefícios.

Considerações sobre a Alternativa A:

  • A alternativa menciona serviços essenciais do SUAS: Abordagem Social e Serviço de Acolhimento.
  • No entanto, a inclusão da Carteira da Pessoa Idosa é incorreta, pois não se configura como um serviço socioassistencial.

B) Serviços de Acolhimento, Abordagem Social e Criança Alegre:

  • Serviços de Acolhimento: Já descrito na alternativa A.
  • Abordagem Social: Já descrito na alternativa A.
  • Criança Alegre:
  • Descrição: Programa de transferência de renda não configurado como serviço socioassistencial do SUAS.
  • Base Legal: Lei nº 8.742/1993.
  • Objetivo: Transferir renda para famílias em situação de pobreza extrema com crianças e adolescentes.
  • Observação: Apesar de complementar a renda de famílias em situação de
  • vulnerabilidade, o Criança Alegre não é um serviço socioassistencial do SUAS.

C) Criança Alegre, BPC na Escola e Carteira da Pessoa Idosa:

  • Criança Alegre: Já descrito na alternativa B.
  • BPC na Escola:
  • Descrição: Programa de transferência de renda não configurado como serviço socioassistencial do SUAS.
  • Base Legal: Lei nº 8.742/1993 e Lei nº 12.764/2012.
  • O BPC é um direito garantido por lei e o Governo Federal tem o compromisso de assegurar sua proteção social.

2º comentário

D) Nova Família, BPC Trabalho e Serviços de Acolhimento:

  • Nova Família:
  • Descrição: Programa de transferência de renda não configurado como serviço socioassistencial do SUAS.
  • Base Legal: Lei nº 10.836/2004.
  • Objetivo: Transferir renda para famílias em situação de pobreza extrema com crianças e adolescentes.
  • Observação: Apesar de complementar a renda de famílias em situação de vulnerabilidade, o Nova Família não é um serviço socioassistencial do SUAS.
  • BPC Trabalho:
  • Descrição: Programa de transferência de renda não configurado como serviço socioassistencial do SUAS.
  • Base Legal: Lei nº 8.742/1993 e Lei nº 13.193/2015.
  • Objetivo: Transferir renda para pessoas com deficiência que buscam inserção no mercado de trabalho.
  • Observação: Apesar de promover a inclusão social de pessoas com deficiência, o BPC Trabalho não é um serviço socioassistencial do SUAS.
  • Serviços de Acolhimento: Já descrito na alternativa A.

Considerações sobre a Alternativa D:

  • A alternativa menciona serviços essenciais do SUAS: Serviços de Acolhimento.
  • No entanto, a inclusão do Nova Família e BPC Trabalho é incorreta, pois não se configuram como serviços socioassistenciais.

E) Nova Família, Criança Alegre e Proteção ao Idoso:

  • Nova Família: Já descrito na alternativa D.
  • Criança Alegre: Já descrito na alternativa B.
  • Proteção ao Idoso:
  • Descrição: Área de atuação dentro da assistência social, mas não um serviço específico.
  • Base Legal: PNAS 2004, Art. 24; Estatuto do Idoso (Lei nº 10.763/2003).
  • Objetivo: Promover a proteção integral dos direitos das pessoas idosas, incluindo:
  • Prevenção da violência;
  • Promoção da saúde e da autonomia;
  • Garantia de acesso a serviços públicos;
  • Combate à discriminação.
  • Observação: A Proteção ao Idoso abrange diversos serviços, como o Serviço de Proteção Especial para Idosos, mas não é um serviço único e específico.

Considerações sobre a Alternativa E:

  • A alternativa menciona programas de transferência de renda (Nova Família e Criança Alegre), que não são serviços socioassistenciais do SUAS.
  • A alternativa menciona uma área de atuação (Proteção ao Idoso), que não é um serviço específico.

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