De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Admi...
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a) Errado:
Na verdade, os objetos e utensílios de uso doméstico são expressamente excluídos da declaração, e não o oposto, conforme dito pela Banca. No ponto, confira-se o art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:
"Art. 13 (...)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
b) Errado:
Em rigor, a atualização da declaração de bens deve ser apenas anual, a teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 13 (...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
c) Certo:
Trata-se aqui de assertiva que reproduz com fidelidade a regra do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, de modo que não há equívocos a serem apontados.
d) Errado:
Cuida-se agora de afirmativa que chega mesmo às raias do absurdo. Se estivesse correta, seria um convite formal à ocultação de bens e à sonegação fiscal. O teor verdadeiro da norma de regência encontra-se no art. 13, §4º, que ora reproduzo:
"Art. 13 (...)
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."
Gabarito do professor: C
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CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Gabarito: C
GABARITO LETRA C
a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.ERRADA
NA VERDADE É EXCLUINDO OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS.
Art. 13.§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ERRADA
ATUALIZAÇÃO É ANUALMENTE.
Art. 13. 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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c)Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CERTO.
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d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos. ERRADA.
TROCARAM A PALAVRA CÓPIA POR ALTERAR, ALÉM DE OUTROS ERROS NA ASSERTIVA COMO DISTORCER SEUS BENS.
Art. 13. 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, é anualmente não mensalmente
Pensa numa questão malandra...
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à declaração de bens. Vejamos:
a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
Errado. Os objetos e utensílios de uso domésticos estão excluídos, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 8.429/92: § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração deve ser anualmente atualizada e não mensalmente, conforme art. 13, §2º, da Lei 8.429/92: § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
c) Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, § 3º, da Lei 8.429/92: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos.
Errado. O objetivo de entregar a cópia da declaração de imposto de renda é com objetivo de não ter de ficar atualizando a declaração de bens, conforme preceitua art. 13, § 4º, da Lei 8.429/92: § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Gabarito: C
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