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Q1311567 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Eis os comentários acerca de cada opção proposta pela Banca:


a) Errado:


Na verdade,  os objetos e utensílios de uso doméstico são expressamente excluídos da declaração, e não o oposto, conforme dito pela Banca. No ponto, confira-se o art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:


"Art. 13 (...)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."


b) Errado:


Em rigor, a atualização da declaração de bens deve ser apenas anual, a teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:


"Art. 13 (...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."


c) Certo:


Trata-se aqui de assertiva que reproduz com fidelidade a regra do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, de modo que não há equívocos a serem apontados.


d) Errado:


Cuida-se agora de afirmativa que chega mesmo às raias do absurdo. Se estivesse correta, seria um convite formal à ocultação de bens e à sonegação fiscal. O teor verdadeiro da norma de regência encontra-se no art. 13, §4º, que ora reproduzo:


"Art. 13 (...)
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."



Gabarito do professor: C

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CAPÍTULO IV

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

Gabarito: C

GABARITO LETRA C

a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.ERRADA

NA VERDADE É EXCLUINDO OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS.

Art. 13.§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

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b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ERRADA

ATUALIZAÇÃO É ANUALMENTE.

Art. 13. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

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c)Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CERTO.

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d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos. ERRADA.

TROCARAM A PALAVRA CÓPIA POR ALTERAR, ALÉM DE OUTROS ERROS NA ASSERTIVA COMO DISTORCER SEUS BENS.

Art. 13. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

 

A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, é anualmente não mensalmente

Pensa numa questão malandra...

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à declaração de bens. Vejamos:

a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

Errado. Os objetos e utensílios de uso domésticos estão excluídos, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 8.429/92: § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

Errado. A declaração deve ser anualmente atualizada e não mensalmente, conforme art. 13, §2º, da Lei 8.429/92: § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

c) Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, § 3º, da Lei 8.429/92: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos.

Errado. O objetivo de entregar a cópia da declaração de imposto de renda é com objetivo de não ter de ficar atualizando a declaração de bens, conforme preceitua art. 13, § 4º, da Lei 8.429/92: § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

Gabarito: C

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