O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho foi origin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q75293 Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho foi originalmente concebido para os casos de insalubridade provocados por substâncias tóxicas oriundas da matéria-prima ou que surgem a partir das alterações físico-químicas provocadas pelo processo de trabalho. Também foi concebido para o caso de ambientes de trabalho naturalmente insalubres, como minas subterrâneas cheias de gases tóxicos, ou ambientes em que há riscos de explosão. Afinal, quando a CLT entrou em vigor, Na década de 1940, ainda não havia consciência dos riscos em que incorrem os fumantes passivos - na verdade nem estava prevista a insalubridade causada por agrotóxicos, sejam fertilizantes, sejam pesticidas. Atualmente, porém, muitos juristas consideram que o tabagismo passivo está incluído na insalubridade e dá direito, principalmente, ao:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a Alternativa A: empregado de adicional de salário.

O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre o adicional de insalubridade, um direito dos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições insalubres. Essas condições são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos, o que inclui diversos fatores, como substâncias químicas, ruídos, calor, entre outros.

Originalmente, a CLT foi criada em uma época em que a configuração dos riscos à saúde no ambiente de trabalho era diferente da atualidade. No entanto, a legislação brasileira evoluiu, e a interpretação sobre o que constitui insalubridade também foi ampliada. Hoje em dia, muitos especialistas reconhecem que o tabagismo passivo, ou seja, a exposição à fumaça do cigarro por aqueles que não fumam, pode ser considerado uma condição insalubre. Por isso, os empregados que trabalham em ambientes onde há essa exposição têm direito ao adicional de insalubridade.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa B: A revisão nas condições de aposentadoria não está diretamente relacionada ao adicional de insalubridade. Embora a insalubridade possa impactar a saúde do trabalhador e eventualmente suas condições de aposentadoria, o artigo 192 da CLT não trata disso.

Alternativa C: O empregador não tem direito de exigir que seus funcionários não sejam adeptos do tabagismo. A questão aqui é sobre o direito ao adicional de insalubridade devido ao tabagismo passivo, não sobre o controle de hábitos dos empregados.

Alternativa D: Revisar os ganhos do funcionário devido ao tempo de fumar não é contemplado pela legislação trabalhista nesse contexto. A questão do tempo de trabalho versus pausa para fumar não está diretamente associada ao adicional de insalubridade.

Alternativa E: Não há previsão legal na CLT para que o empregador ofereça auxílio financeiro para o empregado tabagista reduzir seu vício. A insalubridade se refere ao direito de receber adicional pelo risco à saúde no ambiente de trabalho.

Em resumo, a questão aborda a evolução do entendimento sobre insalubridade, considerando novos riscos como o tabagismo passivo, e a alternativa correta destaca o direito trabalhista ao adicional de insalubridade em tais condições.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A

O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho garante adicional de até 40 por cento do salário no caso de o ambiente de trabalho ser insalubre. Nos últimos anos, juristas têm considerado que o trabalhador não-fumante tem direito a esse adicional, no caso de o fumo ser permitido no local de trabalho.

Fonte: 
http://rvchudo.blogspot.com.br

Foco e fé!

Discordo totalmente, questão confusa e passível de anulação. A CLT não mencionou "adicional de salário", e sim insalubridade. E aliás, não é adicional sobre o salário nominal, e sim sobre o salário mínimo da região.

Vejamos:

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo