A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 129...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291107 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 129 que "todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração". Desta forma, de acordo com o que prevê expressamente a referida legislação em seu artigo 30, acerca do direito a férias e sua duração, considere as assertivas a seguir.

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 26 (vinte e seis) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 
IV. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLT, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;               

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                       

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo