Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941410 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n" 10.460/1988), são deveres do funcionário, exceto:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 294.

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

Art. 294 - São deveres do funcionário:

I -assiduidade;

II - pontualidade;

III - discrição;

IV - urbanidade

V- lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VI - observância das normas legais e regulamentares;

VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

VIII - zelo pela economia e conservação do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido;

IX - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

X - levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a informação prestada;

XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

XII - atender, com preterição de qualquer outro serviço:

a) as requisições para defesa da Fazenda;

b) a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do art. 282;

c) ao público em geral;

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

XIV - apresentar-se decentemente trajado ao serviço;

XV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço, pertinentes às suas atribuições;

XVI - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serviço;

XVII - freqüentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.



A OBRIGATORIEDADE tornou a letra "E" errada, pois é possível residir em localidade vizinha/limítrofe.

Art. 294 - São deveres do funcionário:

XIII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultar inconveniência para o serviço público;

Lei 10.460/88 revogada pela Lei 20.756/20

Art. 192. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IV - atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

IX - tratar com urbanidade as pessoas;

X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela

autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Art. 192. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (B)

IV - atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo; (C)

VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

IX - tratar com urbanidade as pessoas;

X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Obs.: São as que encontrei na lei, dentro dos limites do edital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo