Com relação ao federalismo, assinale a afirmativa corre...
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a) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar estadual, com fundamento no Art. 25, § 3o, da Constituição Federal, caso em que passarão a titularizar as funções públicas de interesse comum
CF 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
confesso nao achei o erro da A
b) No exercício da competência legislativa concorrente, prevista no Art. 24 da Constituição Federal, a União Federal limitar-se- á a editar normas gerais. No vácuo normativo, os Estados e o Distrito Federal têm plena liberdade para legislar. Com a superveniência de norma federal, consideram-se (revogadas) SUSPENSAS as disposições com ela incompatíveis
Gabarito C
d) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de autogoverno, auto-organização e auto-administração. Por (não) ELES SAO DOTADOS serem dotados de poder constituinte derivado decorrente, os municípios somente são titulares da primeira e da última prerrogativas.
O erro da letra "a" é dizer que também o DF pode criar regiões metropolitanas.
C-
RE 609298 MA |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO EM MUNICÍPIO. POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 637 DO STF.1. O procedimento político-administrativo da requisição de intervenção estadual ou federal, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário. Súmula 637do STF, verbis: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
RE 149986 SP |
- Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providencia administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela Corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34, IV, da Constituição).
Alternativa E. ERRADA.
O procedimento de alteração estrutural interna da Federação se dá da seguinte forma:
1) Plebiscito com as populações interessadas/envolvidas.
2) Se a resposta for sim, continua o processo. Se a resposta for não, arquiva-se.
3) Cria-se o novo estado pelo CN por meio de LCF (aprovada por maioria absoluta +sanção/veto do PR). Será um ato discricionário, não vinculado a decisão afirmativa do plebiscito. Devem ouvir previamente as assembleias legislativas.
Fundamento da B: 24,§ 4, CF. Errada
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