Quanto à organização do Estado, assinale a alternativa INCOR...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552926 Direito Constitucional
Quanto à organização do Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
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Letra (c)


Mormente, pondera-se sobre a competência concorrente, quando procura-se evidenciar que esta competência caracteriza-se pela possibilidade da mesma matéria ser partilhada entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, havendo, contudo, uma relação de subordinação relativamente à atuação de cada um. E que esta atuação encontra-se prevista nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do dispositivo, por meio dos quais a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; os Estados-membros poderão suplementar a norma geral da união para atender às suas peculiaridades; inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena; a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12447&revista_caderno=9

Letra B. Mas o restante da resposta do Tiago Costa está OK.

Gab b)

 

a) Art. 27, §  1º  Será  de  quatro  anos  o  mandato  dos  Deputados  Estaduais,  aplicando­  sê­lhes  as  regras  desta Constituição  sobre  sistema  eleitoral,  inviolabilidade,  imunidades,  remuneração,  perda  de  mandato,  licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

 

b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§  1º  No  âmbito  da  legislação  concorrente,  a  competência  da  União  limitar­se­á  a  estabelecer  normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§  3º  Inexistindo  lei  federal  sobre  normas  gerais,  os  Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena, ara atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 

c) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar­se entre si, subdividir­se ou desmembrar­se para se anexarem a outros,ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

 

d) §  4º  A  criação,  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  Municípios,  far­se­ão  por  lei  estadual, dentro  do  período  determinado  por  Lei  Complementar  Federal,  e  dependerão  de  consulta  prévia,  mediante plebiscito,  às  populações  dos  Municípios  envolvidos,  após  divulgação  dos  Estudos  de  Viabilidade  Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Lembrando que segundo o STF : A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650)

 

Bons Estudos!!!!

SUSPENDE.

gab. b

complemento a resposta de Thamires Toledo e) CORRETA art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

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