Na estrutura organizacional do Estado brasileiro, o Ministér...
Na atualidade, há uma definição mais precisa acerca das responsabilidades educacionais que cabem à União, aos estados e aos municípios, competindo ao governo federal, precipuamente, atuar no campo da educação superior e, complementarmente, nos demais níveis.
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. Conforme a Lei n° 9.394/1996: Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. (...) Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
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