Sobre o contrato de fiança: I. A fiança dar-se-á por escrit...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q707153
Direito Civil
Sobre o contrato de fiança:
I. A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva, mas, não sendo limitada, compreenderá todos os
acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
II. É nula a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo
regime da separação total de bens.
III. A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa não importa compromisso de solidariedade
entre elas, salvo disposição contratual em sentido contrário.
IV. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor
principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso de mútuo feito a pessoa menor.
V. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando
obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, mas esse prazo é de cento e
vinte dias se a fiança for de obrigações decorrentes de locação predial urbana.
Está correto o que se afirma APENAS em