De acordo com DI PIETRO, analisar a sentença abaixo: A Con...
A Constituição Federal determina que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos e define ainda que a prestação dos serviços de cunho econômico pode ser feita diretamente pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública ou sob regime de concessão ou de permissão de serviço (1ª parte). Com o propósito de definir as normas gerais sobre concessões e permissões a que se refere o texto constitucional, a Lei nº 8.987/1995 determina que toda e qualquer concessão ou permissão de serviço público a ser realizada em qualquer âmbito de governo, seja federal, estadual ou municipal deve conformar-se às regras ali estabelecidas (2ª parte).
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Gabarito comentado
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"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Refira-se, ainda, que por serviços econômicos devemos entender aqueles capazes de gerar renda aos seus prestadores, como é o caso dos serviços de transporte público de passageiros, de fornecimento de energia elétrica, de gás canalizado, dentre outros. De fato, estes serviços são passíveis de concessão ou permissão, na forma da lei de regência.
Logo, está correta esta primeira parte.
Em relação à segunda parte da proposição lançada pela Banca, a Lei 8.987/95 veio a ser editada em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 175, que assim preconiza:
"Art. 175 (...)
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado."
De fato, cuida-se de lei de caráter nacional, aplicável, portanto, a todos os entes federativos, veiculando normas gerais em matéria de concessão e permissão de serviços públicos.
Assim sendo, está correta esta segunda parte da afirmativa.
Integralmente acertada, pois, a assertiva proposta pela Banca.
Gabarito do professor: A
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Primeira parte: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Segunda parte: Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
Gabarito: A
E a concessão especial ? Passível de anulação !
Assertiva A
Totalmente correta.
A Constituição Federal determina que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos e define ainda que a prestação dos serviços de cunho econômico pode ser feita diretamente pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública ou sob regime de concessão ou de permissão de serviço (1ª parte).
Com o propósito de definir as normas gerais sobre concessões e permissões a que se refere o texto constitucional, a Lei nº 8.987/1995 determina que toda e qualquer concessão ou permissão de serviço público a ser realizada em qualquer âmbito de governo, seja federal, estadual ou municipal deve conformar-se às regras ali estabelecidas (2ª parte).
Assertiva A
Totalmente correta.
A Constituição Federal determina que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos e define ainda que a prestação dos serviços de cunho econômico pode ser feita diretamente pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública ou sob regime de concessão ou de permissão de serviço (1ª parte).
Com o propósito de definir as normas gerais sobre concessões e permissões a que se refere o texto constitucional, a Lei nº 8.987/1995 determina que toda e qualquer concessão ou permissão de serviço público a ser realizada em qualquer âmbito de governo, seja federal, estadual ou municipal deve conformar-se às regras ali estabelecidas (2ª parte).
GABARITO-A
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão
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