Sobre o domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue v...
(__) Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(__) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, a última estabelecida.
(__) Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
(__) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo apenas.
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(V) Art. 71, CC - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
(F) Art. 73, CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
(V) Art. 75, IV, §2° - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
(F) Art. 76, CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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