Analise as seguintes assertivas em relação à disciplina ...
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Ano: 2014
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
SEFAZ-RS
Prova:
FUNDATEC - 2014 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2 |
Q459329
Legislação Estadual
Analise as seguintes assertivas em relação à disciplina do ICMS.
I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
Quais estão corretas?
I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.
Quais estão corretas?
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I - Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador. CORRETA
Cap. III, art 7°, parágrafo único - tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. INCORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. CORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
Cap. III, art 7°, parágrafo único - tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.
II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. INCORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. CORRETA
Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;
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