Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horár...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q378686 Direito Constitucional
Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento de farmácias e drogarias. O sindicato dos empregados do comércio da região pretende impugnar judicialmente a referida norma, sob o argumento de que o Município não teria competência para legislar sobre a matéria, mesmo na ausência de lei federal e estadual sobre o tema. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do sindicato
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A CF/88 prevê em seu art. 30, I, que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local. O STF publicou a Súmula n. 419, que prevê que os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas e a Súmula n. 645, segundo a qual é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Correta a alternativa A. Cabe lembrar que a Súmula n. 19 do STJ estabelece que a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Portanto, os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, mas não de instituições financeiras.

RESPOSTA: Letra A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

alternativa A


SÚMULA Nº 645

É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 

ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

complementando:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


Complementando.

Art. 30. Compete aos Municípios:

- legislar sobre assuntos de interesse local;

STF Súmula nº 419

 Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Complementando p/ o estudo da matéria:


-

TJ-SP - Apelação APL 3734724920098260000 SP 0373472-49.2009.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 25/10/2012

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICÍPIO BANCOS TEMPO DE ATENDIMENTO LEI MUNICIPAL MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL CONSTITUCIONALIDADE. Os Municípios têm autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30 , I , CF ). Matéria que não se confunde com fixação de horário de expediente bancário. Precedentes do STF e STJ. Inconstitucionalidade de lei afastada pelo Tribunal de Justiça. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.


Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:

I - legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;

 

[de 11/03/2015]

SÚMULA VINCULANTE 38

É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

 

# VER: Súm. 645, STF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo