Certo Município editou lei municipal que disciplinou o horár...
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A CF/88 prevê em seu art. 30, I, que os municípios têm
competência para legislar sobre assunto de interesse local. O STF publicou a
Súmula n. 419, que prevê que os municípios tem competência para regular o
horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais
válidas e a Súmula n. 645, segundo a qual é competente o Município para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Correta a alternativa A.
Cabe lembrar que a Súmula n. 19 do STJ estabelece que a fixação do horário
bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Portanto, os
Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do
comércio local, mas não de instituições financeiras.
RESPOSTA: Letra A
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alternativa A
SÚMULA Nº 645
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
complementando:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Complementando.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
STF Súmula nº 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Complementando p/ o estudo da matéria:
-
TJ-SP - Apelação APL 3734724920098260000 SP 0373472-49.2009.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 25/10/2012
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICÍPIO BANCOS TEMPO DE ATENDIMENTO LEI MUNICIPAL MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL CONSTITUCIONALIDADE. Os Municípios têm autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento em agência bancária, pois a Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30 , I , CF ). Matéria que não se confunde com fixação de horário de expediente bancário. Precedentes do STF e STJ. Inconstitucionalidade de lei afastada pelo Tribunal de Justiça. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
I - legislar sobre assuntos de INTERESSE LOCAL;
[de 11/03/2015]
SÚMULA VINCULANTE 38
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
# VER: Súm. 645, STF.
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