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Q2218761 Direito Financeiro
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em 2006, não foi aprovada antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual (LOA). Para contornar exigência constitucional relativa ao prazo de aprovação da LDO, o Congresso Nacional
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A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Conforme prevê o artigo 57, § 2º, da Constituição da República: "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Esse texto está na Lei Magna desde a sua promulgação, portanto, perfeitamente aplicável à época do certame em epígrafe.

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