A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em 2006, não foi a...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o que o Congresso Nacional fez em 2006 quando a LDO não foi aprovada antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual (LOA).
O tema central da questão é o processo legislativo orçamentário, que envolve a elaboração e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO é essencial, pois orienta a elaboração da LOA, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 165 a 167.
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa B - "resolveu não interromper a sessão legislativa."
A alternativa correta é a B, pois, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional não pode entrar em recesso enquanto não for aprovada a LDO. Essa medida garante que o Congresso se mantenha ativo para cumprir suas obrigações legislativas e orçamentárias. Portanto, ao não interromper a sessão legislativa, o Congresso assegura que a LDO seja aprovada para que o processo orçamentário possa seguir seu curso legal.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - "concluiu que deveria aprovar a LOA antes da LDO."
Essa opção está incorreta. A aprovação da LOA deve seguir a aprovação da LDO, conforme a Constituição. A LDO orienta a elaboração do orçamento anual, e não o contrário. A ordem natural do processo orçamentário é primeiro o PPA, depois a LDO e por último a LOA.
Alternativa C - "incluiu as diretrizes orçamentárias na revisão do plano plurianual."
Essa alternativa está errada porque o PPA e a LDO são legislações diferentes com funções distintas no planejamento orçamentário. A LDO não pode ser simplesmente incorporada ao PPA, pois cada uma possui seu papel específico e suas exigências legais próprias.
Alternativa D - "transferiu a incumbência para o Poder Executivo."
Esta opção está incorreta. A aprovação da LDO é uma competência do Poder Legislativo, e não pode ser transferida para o Poder Executivo. Cada poder tem suas responsabilidades definidas pela Constituição, e cabe ao Legislativo aprovar as diretrizes que orientarão o orçamento.
Como você pode ver, é fundamental entender a ordem e a função de cada peça no processo orçamentário para responder corretamente a questões desse tipo.
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Comentários
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A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Conforme prevê o artigo 57, § 2º, da Constituição da República: "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Esse texto está na Lei Magna desde a sua promulgação, portanto, perfeitamente aplicável à época do certame em epígrafe.
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