A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em 2006, não foi a...
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A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Conforme prevê o artigo 57, § 2º, da Constituição da República: "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Esse texto está na Lei Magna desde a sua promulgação, portanto, perfeitamente aplicável à época do certame em epígrafe.
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