Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade i...

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Q79293 Direito Previdenciário
Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.
Servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade insalubre e passado para o regime estatutário por força da CF tem direito adquirido, para fins de aposentadoria estatutária, a contar o tempo de serviço com o acréscimo legal até a mudança do regime.
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A assertiva está certa, segundo a jurisprudência:  

  O direito do servidor público estatutário no sentido de que seja contado o tempo de serviço insalubre no regime anterior de CLT, para fins de futura aposentadoria especial, é autorizado pelo parágrafo 9o do artigo 201 § 9o da CF, que não discrimina a aposentadoria especial por serviço insalubre. Por isso, esse pedido de contagem de tempo e averbação pode ser feito a qualquer tempo, antes da aposentadoria. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO RÉU) DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO NOS PONTOS CONTRÁRIOS AO ESTADO.(TJPR - 4ª C.Cível - AC 0324334-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Marcos de Luca Fanchin - Unanime - J. 06.06.2006 

Art.201, parágrafo 9o, da CF:

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, ruaral e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

 

Tempo de serviço e de contribuição são as mesmas coisas? Pois a lei diz tempo de contribuição...
São sim amigo.

Antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço.


Assertiva Correta - É o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR SERVIDOR CELETISTA ANTES DA PASSAGEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período. 2. Agravo Regimental desprovido.
(RE 363064 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00038)

EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359. 2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 3.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão. 4. Agravo regimental: desprovimento: ausência de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
(RE 463299 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/06/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341)
São sim amigo. (não são a mesma coisa)

Realmente antes a aposentadoria por tempo de contribuição tinha por nome : aposentadoria por tempo de serviço. Mas tinham aspectos diferentes, por exemplo, a aposentaria por tempo de serviço permitia a contagem de tempo "fictício", já a aposentadoria por tempo de contribuição , em regra, só permite a contagem de período em que houve contribuição!

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