De acordo com a NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho...

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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Engenheiro Civil |
Q914537 Engenharia Civil
De acordo com a NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, os canteiros de obras devem dispor de
Alternativas

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O dimensionamento das áreas de vivência levam em conta a segurança, saúde e conforto dos trabalhadores na construção civil. 

Neste sentido, os canteiros de obras obrigatoriamente devem ser equipados segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com:

- Locais de refeição;
- Instalações Sanitárias;
- Vestiários

Para tornar a memorização mais fácil, guarde o mnemônico LIV (destaque para as inicias).

O esquema a seguir traz as principais informações sobre áreas de vivência cobradas em questões.

Note a diferença sutil nas instalações obrigatórias para qualquer canteiro e naquelas que podem se tornar obrigatórias dependendo da dinâmica do canteiro.



Gabarito do Professor: Alternativa A.

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NR 18

18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

a) instalações sanitárias;

b) vestiário;

c) alojamento;

d) local de refeições;

e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

f) lavanderia;

g) área de lazer;

h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.

 

 

Calma, calma! Eu estou aqui!

Questão recorrente em prova.

Gravem isto: Alojamento, lavanderia e área de lazer somente será obrigatório se houver trabalhador alojado e ambulatório para 50 ou mais trabalhadores (somando-se trabalhadores fixos e terceirizados).

NR 18

 

18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

a) instalações sanitárias;

b) vestiário;

c) alojamento;

d) local de refeições;

e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

f) lavanderia;

g) área de lazer;

h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores

alojados.

 

CASO HAJA TRABALHADORES ALOJADOS -> ÁREA DE LAZER, LAVANDERIA E ALOJAMENTO.

 

 

                                                                                                    Vá e vença, que por vencido não os conheça.

NOVA NR-18 (2021):

18.5.1 OBRIGATÓRIO: a) instalação sanitária; b) vestiário; c) local para refeição; d) alojamento, quando houver trabalhador alojado

18.5.4 Quando houver alojamento, é obrigatório: a) cozinha, quando houver preparo de refeições; b) local para refeição; c) instalação sanitária; d) lavanderia, e) área de lazer

Na versão vigente da NR-18 o item dos ambulatórios foi retirado da norma, assim os mesmos deixaram de ser obrigatórios.

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