Na situação mencionada, ao não esclarecer quais objetivos e...
Acerca desse caso clínico e com base nos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser correta e como a questão aborda os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A questão trata de um caso clínico envolvendo uma criança com síndrome de Down que, após uma cirurgia cardíaca, está em acompanhamento fisioterapêutico. Durante a licença-maternidade da fisioterapeuta chefe, um fisioterapeuta substituto assume o tratamento e não esclarece os objetivos e condutas à mãe da paciente.
Primeiro, precisamos entender o princípio bioético da autonomia. Esse princípio refere-se ao direito do paciente (ou seu representante legal) de tomar decisões informadas sobre o seu tratamento. Ou seja, é fundamental que o profissional de saúde forneça todas as informações necessárias para que o paciente ou responsável possa decidir sobre as condutas terapêuticas.
Além disso, o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia estabelece explicitamente que os fisioterapeutas devem respeitar os princípios bioéticos, incluindo a autonomia do paciente. O artigo 12 do Código de Ética da Fisioterapia, por exemplo, destaca que o fisioterapeuta deve informar o paciente sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.
Com base nessas informações, ao não esclarecer os objetivos e as condutas do tratamento à mãe da paciente, o fisioterapeuta substituto infringiu o princípio bioético da autonomia. Isso impediu que a responsável legal pudesse tomar decisões informadas sobre o tratamento da criança, o que é uma violação ética.
Portanto, a avaliação da questão está correta ao afirmar que o fisioterapeuta infringiu o princípio da autonomia e que isso está previsto no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
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RESOLUÇÃO Nº424, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Art. 14 Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
I – respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano
II – prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições sócios-econômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida
III – respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário
IV – respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem estar
V – informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal
VI – prestar assistência fisioterapêutica respeitando os princípios da bioética
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