O plano de seguridade social do servidor, previsto na Lei nº...

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Q631119 Direito Administrativo
O plano de seguridade social do servidor, previsto na Lei nº 8.112/90, estabelece normas referentes a diversos benefícios. Nos termos da referida lei, são beneficiários de pensão:
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Letra (A)

 

L8112

Art. 217.  São beneficiários das pensões:

I - o cônjuge; 

II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)       

c) tenha deficiência grave; ou    

d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

 

 a)companheiros ou companheiras que comprovem união estável como entidade familiar.  GAB.

 b)filhos menores de vinte e quatro anos. 21 anos

 c)pai e mãe, mesmo que não dependam economicamente do servidor. 

 d)filhos inválidos até vinte e um anos de idade. Inválido não tem limite.

 

Bons Estudos!! ;)

   8112/90- Art. 217.  São beneficiários das pensões:

I - o cônjuge;

II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; 

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a)    seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b)      b) seja inválido;

c)       d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

 

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

LETRA A CORRETA 

LEI 8.112

ART. 217 III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

A Lua RN errou ein...Atenção!!!! tem que depender economicamente do servidor 

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