Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada p...
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A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
art. 25, lei 8.112/1990:
"Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; "
Eu reaproveito o disponivel
Eu reintegro o demitido
Eu readapto o incapacitado
Eu reverto o aposentado
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado
(Normalmente cada um tem um "macete" estúpido que funciona individualmente)
Reversão, otimizadamente falando, é a volta do servidor aposentado.
Ok (...) o professor grifou a letra "v", e falou:
"Galera, peguem essa levra "V" e pensem em velho e viagra (...) vocês lembram de quê?" Pessoa velha, aposentada e (....) Enfim....
Idiotice a parte... Isso nunca saiu da minha cabeça, e sempre que fala de aposentadoria, eu lembro de velho e viagra, logo; REVERSÃO.
Não achei isso nada didático, mas... a "coisa" flui pra mim. rs
Bons estudos! Deus abençoe a todos!
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