No que concerne às receitas públicas, julgue o item subseque...

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Q3104056 Administração Financeira e Orçamentária

No que concerne às receitas públicas, julgue o item subsequente. 


A inscrição da dívida ativa corresponde ao reconhecimento formal do crédito tributário ou não tributário não pago, habilitando o ente público a cobrar judicialmente o devedor.

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GABARITO: CERTO

A afirmativa está certa (C).

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo pelo qual o crédito tributário ou não tributário, após o vencimento sem pagamento, é formalmente reconhecido como devido e registrado em um cadastro específico, possibilitando a execução judicial ou extrajudicial. É um requisito para que o ente público possa cobrar o devedor de forma judicial, conforme previsto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

Gabarito: certo.

A inscrição em dívida ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

Veremos o art. 39 da Lei nº 4.320/1964, o qual trata da dívida ativa:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.
  • O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução. A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. 

Fonte: Estratégia.

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