No que concerne às receitas públicas, julgue o item subseque...
No que concerne às receitas públicas, julgue o item subsequente.
A inscrição da dívida ativa corresponde ao reconhecimento formal do crédito tributário ou não tributário não pago, habilitando o ente público a cobrar judicialmente o devedor.
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Alternativa Correta: C - certo
No contexto das receitas públicas, a questão aborda o conceito de dívida ativa. Entender a dívida ativa é crucial para compreender como o Estado gerencia suas receitas, especificamente as que não foram pagas no período adequado pelo contribuinte.
A dívida ativa é essencialmente um registro contábil que formaliza um crédito tributário ou não tributário que não foi pago na data de vencimento. Isso permite que o governo, seja municipal, estadual ou federal, possa tomar medidas legais para a cobrança desses valores.
A afirmação da questão está correta porque descreve apropriadamente o processo de inscrição da dívida ativa, que é, de fato, o reconhecimento formal de que um débito não foi pago. Esse reconhecimento habilita o ente público a cobrar judicialmente o valor devido.
A alternativa incorreta, no caso "E - errado", não se aplica, pois a descrição fornecida está de acordo com a legislação e prática contábil referentes à dívida ativa. Portanto, não há elementos na afirmação que a tornem errônea.
Em resumo, entender a inscrição da dívida ativa é fundamental para a compreensão do processo de arrecadação e cobrança das receitas públicas não pagas. Isso assegura que o governo mantenha sua capacidade de financiar políticas públicas e serviços essenciais.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
A afirmativa está certa (C).
A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo pelo qual o crédito tributário ou não tributário, após o vencimento sem pagamento, é formalmente reconhecido como devido e registrado em um cadastro específico, possibilitando a execução judicial ou extrajudicial. É um requisito para que o ente público possa cobrar o devedor de forma judicial, conforme previsto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
Gabarito: certo.
A inscrição em dívida ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.
Veremos o art. 39 da Lei nº 4.320/1964, o qual trata da dívida ativa:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
- A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor.
- O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução. A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.
Fonte: Estratégia.
Gabarito: Certo
Justificativa:
A inscrição da dívida ativa é o ato formal de registrar um crédito tributário ou não tributário não pago nos livros próprios da Fazenda Pública, tornando-o passível de cobrança judicial. Esse procedimento é essencial para que o ente público possa iniciar a execução fiscal, visando a recuperação do crédito devido. citeturn0search0
Ao ser inscrito na dívida ativa, o crédito adquire a natureza de título executivo extrajudicial, permitindo que a Fazenda Pública promova a cobrança judicial do débito. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza essa inscrição e serve como base para a ação de execução fiscal. citeturn0search2
Portanto, a inscrição da dívida ativa corresponde ao reconhecimento formal do crédito não pago, habilitando o ente público a cobrar judicialmente o devedor.
GABARITO: CERTO
Comentário: A inscrição da dívida ativa é o procedimento administrativo que formaliza o reconhecimento de um crédito tributário ou não tributário não pago, com a finalidade de possibilitar a cobrança judicial do devedor. Esse processo ocorre quando a administração tributária ou o ente público constata que o contribuinte ou devedor não quitou a dívida, seja ela de natureza tributária (como impostos, taxas e contribuições) ou não tributária (como multas e outros débitos administrativos).
A inscrição da dívida ativa é um requisito fundamental para o início da cobrança judicial da dívida, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente em seu artigo 202.
A inscrição tem caráter formal e administrativo, sendo registrada em um cadastro de devedores, permitindo ao ente público exercer seu direito de cobrança, inicialmente via execução fiscal.
Após a inscrição, o crédito inscrito na dívida ativa poderá ser cobrado judicialmente, permitindo que o ente público ingresse com a execução fiscal para exigir o pagamento da dívida. Esse procedimento visa assegurar que o devedor seja compelido a saldar sua dívida, podendo resultar em penhoras ou outras medidas legais.
Portanto, a afirmação está correta, pois a inscrição da dívida ativa efetivamente corresponde ao reconhecimento formal do crédito e habilita o ente público a cobrar judicialmente o devedor.
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