De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Co...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item a seguir.
O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois meses, sem que haja sanções ou penalidades, desde que tal atraso seja justificado e comunicado aos órgãos de controle interno e externo.
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Prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal
Artigo 54: Determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser publicado ao final de cada quadrimestre:
"Ao final de cada quadrimestre, será emitido, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20, o Relatório de Gestão Fiscal."
O prazo máximo para essa publicação é de 30 dias após o encerramento do quadrimestre, conforme regulamentado no artigo 55, § 2º.
Artigo 55, § 2º:
"O Relatório de Gestão Fiscal será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder."
Consequências do descumprimento de prazos
A LRF estabelece sanções administrativas e restrições em caso de não cumprimento dos prazos, independentemente da justificativa:
Artigo 51: Proíbe transferências voluntárias para entes que não cumprirem os prazos de publicação dos relatórios exigidos pela LRF:
"É vedada a entrega de recursos a título de transferências voluntárias para o ente que não atender ao disposto nos arts. 48, 51, 52 e 55."
Artigo 55, § 3º: Determina que o descumprimento da publicação ou da regularidade do RGF implica sanções, como a vedação de contrair operações de crédito:
"O descumprimento do disposto neste artigo impede, enquanto perdurar, a realização de operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias."
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