De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Co...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item a seguir.
O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois meses, sem que haja sanções ou penalidades, desde que tal atraso seja justificado e comunicado aos órgãos de controle interno e externo.
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Para responder corretamente à questão proposta, é importante compreender o tema central, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A LRF, introduzida pela Lei Complementar n.º 101/2000, é uma legislação que tem como objetivo garantir a responsabilidade na gestão fiscal, aumentando a transparência e controle sobre as contas públicas.
O enunciado da questão menciona a possibilidade de um atraso na divulgação do RGF sem penalidades, desde que justificado. Aqui, é preciso saber que a LRF estabelece prazos rígidos para divulgação dos relatórios fiscais, como o RGF, e qualquer atraso pode resultar em sanções, independentemente de justificativas.
Alternativa correta: E - errado
A afirmação de que o Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois meses sem penalidades, desde que justificado, está incorreta. De acordo com a LRF, não há previsão para atrasos sem penalidades. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a divulgação dos relatórios pode acarretar sanções para os gestores responsáveis, como impedimentos para a obtenção de transferências voluntárias e financiamentos.
Justificativa para a alternativa correta:
- A LRF visa garantir a transparência e controle na gestão fiscal.
- Os prazos para divulgação de relatórios como o RGF são mandatórios e devem ser respeitados para evitar sanções.
- Qualquer atraso na divulgação, mesmo que justificado, não é aceito pela LRF sem consequências.
- O entendimento da LRF e seus mecanismos é crucial para quem está se preparando para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária.
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Prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal
Artigo 54: Determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser publicado ao final de cada quadrimestre:
"Ao final de cada quadrimestre, será emitido, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20, o Relatório de Gestão Fiscal."
O prazo máximo para essa publicação é de 30 dias após o encerramento do quadrimestre, conforme regulamentado no artigo 55, § 2º.
Artigo 55, § 2º:
"O Relatório de Gestão Fiscal será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder."
Consequências do descumprimento de prazos
A LRF estabelece sanções administrativas e restrições em caso de não cumprimento dos prazos, independentemente da justificativa:
Artigo 51: Proíbe transferências voluntárias para entes que não cumprirem os prazos de publicação dos relatórios exigidos pela LRF:
"É vedada a entrega de recursos a título de transferências voluntárias para o ente que não atender ao disposto nos arts. 48, 51, 52 e 55."
Artigo 55, § 3º: Determina que o descumprimento da publicação ou da regularidade do RGF implica sanções, como a vedação de contrair operações de crédito:
"O descumprimento do disposto neste artigo impede, enquanto perdurar, a realização de operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias."
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§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
GABARITO: ERRADO
Comentário: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece regras claras sobre a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e as sanções em caso de descumprimento dos prazos.
De acordo com o artigo 54 da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos mencionados no artigo 20. No entanto, o prazo máximo para a publicação do RGF está especificado no artigo 55, § 2º, que determina que o relatório deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que se refere. Ou seja, a publicação precisa ocorrer até 30 dias após o fim de cada quadrimestre.
O erro do item está na afirmação de que o atraso de até dois meses pode ser justificado sem sanções ou penalidades. Isso não é verdade. De acordo com a LRF, o descumprimento dos prazos, mesmo com justificativa, implica sanções, como:
1- Proibição de transferências voluntárias de recursos para o ente que não cumprir os prazos, conforme o artigo 51.
2- Impedimento de contrair operações de crédito e de receber transferências voluntárias enquanto perdurar o descumprimento, conforme o artigo 55, § 3º.
Portanto, a informação de que não há sanções caso o atraso seja justificado está incorreta, pois a LRF prevê penalidades severas para o descumprimento dos prazos de publicação do RGF, independentemente de justificativas.
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Relatório de Gestão Fiscal (RGF): Importância e Função na Administração Pública
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento essencial para a transparência e controle das finanças públicas, sendo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sua principal função é fornecer informações detalhadas sobre a execução orçamentária e fiscal do ente público, permitindo a avaliação da saúde fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Elaborado trimestralmente, o RGF deve conter dados sobre receitas, despesas, endividamento e limites de gastos com pessoal, além de apresentar o cumprimento das metas fiscais, como a meta de superávit primário ou a evolução da dívida pública. Este documento é fundamental para assegurar que os gestores públicos mantenham o equilíbrio fiscal, evitando o endividamento excessivo e promovendo a responsabilidade na administração dos recursos públicos.
A transparência proporcionada pelo RGF permite que a sociedade e os órgãos de controle monitorem a execução das políticas fiscais, contribuindo para a fiscalização e a melhoria da governança pública. No entanto, a elaboração desse relatório enfrenta desafios, como a complexidade dos dados e a necessidade de uma comunicação clara e acessível.
Em síntese, o RGF é uma ferramenta indispensável para a boa gestão fiscal, pois possibilita o controle das finanças públicas e promove a confiança da população nas ações do governo, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento social e econômico.
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