O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Le...

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Q631126 Direito Administrativo
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a suspensão do estágio probatório durante algumas licenças e afastamentos. De acordo com as normas da referida lei, é correto afirmar que o servidor terá suspenso o seu estágio probatório durante
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Letra (B)

 

L8112

 Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

 

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Delicada esta questão. O estágio probatório aplica-se em alguns casos, entretanto, apenas para outros casos ele ficará suspenso. Na hora da prova, é necessário a habilidade do concurseiro de saber diferenciar. 

Art. 20§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento

   - Art. 83 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família


   - Art. 84 Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge


   - Art. 86 Da Licença para Atividade Política


   - Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração


   - Participação em curso de formação.
 

Para resolver esse tipo de questão eu sempre penso que a suspensão do estágio probatório acaba prejudicando o servidor e beneficiando a Administração. Sendo assim, só poderia ocorrer nos casos em que a licença "beneficiasse o servidor" (algum interesse particular), mas que não fosse de interesse da Administração.

Para o afastamento para mandato eletivo não suspende o estágio probatório, apenas é permitido o afastamento, como que procede após cumprido o prazo do mandato? começa tudo de novo o tempo do estágio probatório se ele retornar ao cargo?

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