Sobre a compensação de prejuízos fiscais, considere as afirm...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2016 - HCPA - Analista I (Auditoria) |
Q2796159 Contabilidade Geral

Sobre a compensação de prejuízos fiscais, considere as afirmações abaixo.


I - As pessoas jurídicas poderão compensar prejuízos fiscais de períodos-bases anteriores até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro real apurado no período-base.

II - O saldo total de prejuízos fiscais de períodos-bases anteriores poderá ser compensado integralmente com o lucro real apurado no período-base.

III - O prejuízo fiscal apurado no próprio ano base não está limitado à dedução de até 30% (trinta por cento) do lucro real apurado no período trimestral ou anual.

IV - A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.


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