Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções...
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Gabarito letra D
A - Em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedado ao poder público firmar compromisso arbitral, em qualquer hipótese.
Lei 9.307/96 com redacao dada pela Lei 13.129/5. Art. 1º, §1º: "A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
B - O direito à recorribilidade das decisões administrativas é garantia decorrente da ampla defesa, assegurando-se, desse modo, a possibilidade de requerer reexame na própria esfera administrativa de qualquer decisão desfavorável ao administrado a ser analisado pela autoridade imediatamente superior, desde que haja previsão legal nesse sentido por não haver previsão expressa na Constituição Federal.
CR, art 5°, V - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C- A participação é princípio do direito administrativo implícito, segundo o qual a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.
A parte destacada conceitua o princípio da publicidade
D - O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora sejam relativos e implícitos, ou reconhecidos, na atual ordem jurídica, assim como criticados por parcela da doutrina quanto à existência daquele, podem ser considerados superprincípios, na medida em que refletem uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública e os direitos dos administrados, respectivamente. Nesse sentido, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, bem como o poder de autotutela, são também desdobramentos da noção de supremacia do interesse público sobre o privado.
São implícitos porque não constam do texto constitucional. A doutrina diverge quanto a essa afirmativa pois os princípios estão expressos nas normas infralegais, a exemplo da NLL.
Podem ser relativizado a medida em que conflitos com o interesse privado que consiste em direito fundamental. Neste caso, os dois princípios serão relativizado numa técnica de interpretação denominada ponderação.
A autotutela se baseia também no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, haja vista que aquele princípio pode se valer do interesse público para revogar atos administrativos por meio de um controle de mérito.
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