Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2542775 Direito Administrativo
Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções precípuas: função hermenêutica e integrativa. A hermenêutica é aquela função que se propõe a auxiliar o aplicador do direito que, quando tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, poderá se utilizar do princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado. Já a integrativa, diz respeito à finalidade do princípio de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria. Sobre a temática, assinale a afirmativa que indica e descreve corretamente um princípio de direito administrativo.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra D

A - Em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedado ao poder público firmar compromisso arbitral, em qualquer hipótese.

Lei 9.307/96 com redacao dada pela Lei 13.129/5. Art. 1º, §1º: "A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

B - O direito à recorribilidade das decisões administrativas é garantia decorrente da ampla defesa, assegurando-se, desse modo, a possibilidade de requerer reexame na própria esfera administrativa de qualquer decisão desfavorável ao administrado a ser analisado pela autoridade imediatamente superior, desde que haja previsão legal nesse sentido por não haver previsão expressa na Constituição Federal.

CR, art 5°, V - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

C- A participação é princípio do direito administrativo implícito, segundo o qual a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.

A parte destacada conceitua o princípio da publicidade

D - O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora sejam relativos e implícitos, ou reconhecidos, na atual ordem jurídica, assim como criticados por parcela da doutrina quanto à existência daquele, podem ser considerados superprincípios, na medida em que refletem uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública e os direitos dos administrados, respectivamente. Nesse sentido, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, bem como o poder de autotutela, são também desdobramentos da noção de supremacia do interesse público sobre o privado.

São implícitos porque não constam do texto constitucional. A doutrina diverge quanto a essa afirmativa pois os princípios estão expressos nas normas infralegais, a exemplo da NLL.

Podem ser relativizado a medida em que conflitos com o interesse privado que consiste em direito fundamental. Neste caso, os dois princípios serão relativizado numa técnica de interpretação denominada ponderação.

A autotutela se baseia também no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, haja vista que aquele princípio pode se valer do interesse público para revogar atos administrativos por meio de um controle de mérito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo