Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabi...
Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), da Política de Sustentabilidade no STJ (Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG) e da Resolução n.º 497/2023 do CNJ.
São objetivos explícitos da Política de Sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça a busca pela eficiência, pela racionalidade e pela qualidade do gasto público, bem como o levantamento a respeito das emissões de gases de efeito estufa resultantes das atividades do tribunal para redução futura dessas emissões.
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Art. 4º São objetivos da Política de Sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça:
I – atender os requisitos legais, normativos e acordos aplicáveis ao desenvolvimento sustentável;
II – monitorar, prevenir e minimizar os impactos negativos econômicos, ambientais e sociais advindos da prestação jurisdicional e da atividade administrativa do Tribunal;
III – buscar a eficiência, a racionalidade e a qualidade do gasto público;
IV – fomentar a cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão, planos setoriais e às leis orçamentárias;
V – estimular a inovação e o aperfeiçoamento contínuo de processos, serviços, produtos e ações baseados nas melhores práticas sustentáveis;
VI – promover a internalização da temática sustentável na cultura organizacional;
VII – fomentar o intercâmbio de informações e experiências com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento e promoção da gestão sustentável;
VIII – promover a inclusão e o respeito à diversidade e à equidade de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência, ou que tenha o efeito de anular a igualdade de tratamento ou de oportunidades;
IX – reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante das atividades do Tribunal.
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