Se Pedro dirigisse um veículo motorizado utilizado em transp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q307819 Legislação de Trânsito
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
Se Pedro dirigisse um veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total fosse de 5t e o agente de trânsito identificasse que Pedro tinha apenas habilitação na categoria C, então ele deveria lavrar auto de infração descrevendo o ocorrido, pois Pedro não estaria habilitado para conduzir o referido veículo.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gab: E

Para conduzir veículos de carga acima de 3.500 Kg de PBT é exigida a habilitação na categoria “C”, conforme o artigo 143, III. Veja abaixo:


“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

III.  Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.”


Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um veículo não articulado não pode ultrapassar 29 toneladas. Sendo assim está consignado os limites mínimo ( 3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.


Fonte : LM


Meu resumo atualizado com as informações da juliana. 

 

1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

➱ ➱ ➱ ➱ ➱ ➱Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

Exemplo: veículos com reboque.condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

7. Categoria Motor-casa

- ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

- Acima de 6 toneladas à categoria C.

- Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.

 

 

Complementando:
B para D = 2 anos
D para E = nenhum ano

Resto = 1 ano (B > C... C > D.... C > E )

 

 

 

Guerrilheiro...

Art.: 143

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:       I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Resumindo:

Categoria C: acima de 3,5 toneladas até 6 toneladas

a partir de 6 toneladas é categoria E

Gab E


A - 2 ou 3 rodas

B - Até 3.500kg / Até 8 lugares / Quadricilo

C - + 3.500kg

D - + 8 Lugares

E - + 6000kg / + 8 Lugares

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo