A legislação do Município “A”, vizinho à cidade “B”, prevê q...
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Gabarito está incorreta
Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.
A regra é cobrar no estabelecimento do prestador, e a exceção que é no domicilio.
Alguém explica?
A empresa XYZ fornece mão de obra, portanto, atrai a incidência do artigo 3º, XX, da LC 116/03, que fixa o local de recolhimento do ISS como sendo o do estabelecimento do tomador do serviço ou o do seu domicílio.
Art. 3º...
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
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