Para a Fundação Procon-SP considera-se “arquivo de consumo”...

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Q1047450 Legislação Estadual
Para a Fundação Procon-SP considera-se “arquivo de consumo” o conjunto das consultas, reclamações e denúncias registradas pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor. A seu respeito, nos termos da Portaria no 21, da referida Fundação, cabe asseverar que
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