A Lei Estadual nº 12.212/2011, do Estado da Bahia, modifica ...
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Art. 2º - Fica criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete da Secretária;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas;
d) Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres.
Artigo 2° da lei estadual 12.212/2011
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