Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que ...
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
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A Administração Direta é composta por órgãos públicos pertencentes aos entes federativos, não tendo personalidade jurídica própria. É o fenômeno da desconcentração. A atividade administrativa é exercida pelo próprio ente federativo, de forma centralizada, através dos seus órgãos internos. Ex.:União se desdobrando em órgãos desconcentrados, tais como o Ministérios.
A alternativa está incorreta, por afirmar que se trata de uma descentralização, uma vez que a criação de ministérios é inerente da desconcentração.GABARITO DO MONITOR: ERRADO
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Criação de Ministério é desconcentração
ministério fiscaliza.
Ministério é órgão
Órgão = DescOncentração
ERRADA
Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO administrativa (centros especializados de competência - órgãos - dentro de uma mesma pessoa jurídica, com relação de hierarquia e subordinação).
Obs.: os Ministérios são classificados como órgãos autônomos (de Hely Lopes Meirelles).
@legislacao_potencializada
Quando a organização administrativa se dá mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.
Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Desse modo, ao contrário da descentralização, na qual as atividades são transferidas para outras pessoas jurídicas, a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desconcentração é feita para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
Destaca-se que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Adm. Direta quanto da Indireta.
Além do disposto, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que é pelo poder hierárquico que a Adm. Pública pode, internamente, distribuir e organizar as competências em uma mesma pessoa jurídica.
São exemplos da desconcentração administrativa os Ministérios, Secretarias Estaduais, Ministério Público.
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