Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que ...
As agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
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As Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, e integram a Administração Pública Indireta, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.
De uma forma geral, pode-se afirmar que a criação de Agências Reguladoras visa garantir a proteção dos direitos dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados, a segurança e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas reguladas, promovendo a competição e o desenvolvimento do setor regulado. Ademais, deve-se destacar que as Agências Reguladoras possuem um poder normativo técnico, com a finalidade de se criar normas técnicas e regulamentações relacionadas ao setor que regulam. No entanto, cabe destacar que tais normas e regulamentações não têm caráter legislativo, ou seja, não são leis, sendo normas infralegais, que têm o objetivo de complementar ou especificar o que está previsto na legislação e no próprio texto constitucional.
Quanto ao tema em tela, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui o seguinte entendimento:
“1. À falta de apresentação de razões específicas, não pode a ação ser conhecida quanto ao pedido de interpretação conforme à Constituição do art. 8º, caput e inciso I, VII, XVI e VII, da Lei 9.478/1997, pois, segundo jurisprudência desta SUPREMA CORTE, o déficit de impugnação específica inviabiliza os pedidos veiculados em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes. 2. As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo (CF, art. 37, XIX), recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades. 3. As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público, estão submetidas ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). 4. As normas técnicas veiculadas pela resolução impugnada inserem-se no espaço de conformação previsto pelo art. 8º, da Lei 9.478/1997, que atribui à ANP a implementação da política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto à qualidade dos produtos. 5. A atribuição dos custos do monitoramento aos agentes regulados em questão revela tratamento isonômico quanto aos demais elos da cadeia de comercialização de combustíveis, sendo incapaz de violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da liberdade de contratar e da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada improcedente." (ADI 7031, Relator: Ministro Alexandre de Moraes julgado em 08/08/2022)
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, em consonância com as informações elencadas acima, pode-se afirmar que as agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos.
Gabarito: CERTO.
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Comentários
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Serviço autônomo
Criado diretamente por lei
criado por lei
As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de
autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores
poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou
prestação de serviço público).
certo
Agências reguladoras.
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta (descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico
- imunidade tributária
- são criadas por lei
- bens públicos e impenhoráveis,
- com personalidade jurídica.
GABARITO: CERTO
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