A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item....
Nos atos administrativos complexos, há vontade de mais de um órgão, sem qualquer subordinação entre eles, o que diferencia aqueles atos dos atos compostos, os quais dependem da verificação ou aprovação de outro agente.
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A Banca expôs, de modo escorreito, em que consistem os atos complexos, diferenciando-os acertadamente dos atos compostos.
De fato, nos atos complexos, há manifestações de vontade de dois ou mais órgãos ou agentes, sendo que existe autonomia em tais exteriorizações.
Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, da CF)."
De seu turno, no caso dos atos compostos, há a necessidade de uma manifestação meramente instrumental ou acessória de outro órgão ou agente, no sentido de aprovar o ato inicialmente praticado. Sobre o tema, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal."
Portanto, está correta a afirmativa em análise, visto que alinhada com os ensinamentos doutrinários que abordam o assunto.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 132.
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Os atos compostos se materializam com a junção de dois atos (principal e acessório), formando uma única vontade (expressa no ato principal). São os atos sujeitos a homologação, aprovação, visto.
Os atos complexos são expedidos por duas ou mais vontades (autônomas). São dois órgãos praticando o mesmo ato. Por exemplo, temos as portarias interministeriais (ministro da economia e educação se juntam para traçar a melhor estratégia governamental). (OLIVER, 2022)
atos complexos = sexo
2 órgãos + 2 vontades = 1 ato
São os atos sujeitos a homologação, aprovação, visto.
RESUMO DE ATOS COMPOSTOS X ATOS COMPLEXOS:
- ATOS COMPLEXOS as vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de UM ATO.
- ATOS COMPOSTOS haverá manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que umas das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação a outra.
fonte: MANUAL DE DIR. ADM.; PROF. MATHEUS CARVALHO, Pág.312.
Ato Simples: Decorre de um único órgão/agente/colegiado. Ex: Despacho de um chefe de seção;
Ato complexo: Dois ou mais órgãos para a formação de um único ato. Só poderá ser questionado administrativa ou judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes. Ex: Portaria interministerial, indicação de Ministro do STF, aposentadoria, reforma e pensão
Atos compostos: Vontade única de um órgão, mas depende da ratificação de outro; Ato principal e acessório (dois atos). Ex: Nomeação do procurador geral da república, Homologação (Legalidade e Conveniência), autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico.
#Persista
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